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Alheiras e óleo alimentar passam a taxa intermédia de IVA

A partir de janeiro do próximo ano, vão haver mudanças significativas na tributação de alguns produtos alimentares em Portugal. De acordo com uma recente proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) noticiada pela TSF, apresentada pelo Partido Socialista (PS), tanto o óleo alimentar quanto as alheiras sofrerão alterações na sua tributação de IVA.

Redução do IVA sobre Óleo Alimentar e Alheiras

Atualmente, o óleo alimentar beneficia de uma isenção de IVA, estando enquadrado no grupo de produtos do “cabaz do IVA zero”. Essa isenção está prevista para terminar no final deste ano e sem esta nova proposta de alteração, este produto voltaria a ser taxado à taxa normal de 23% a partir de janeiro.

No entanto, a proposta do PS visa aplicar uma taxa reduzida de IVA de 13%, reconhecendo o consumo significativo de óleos vegetais comestíveis e suas misturas pelas famílias portuguesas. A medida foi aprovada com votos favoráveis da maioria dos partidos, à exceção do PCP e do PSD, que optaram pela abstenção.

Quanto às alheiras, um produto tradicional da gastronomia portuguesa, a proposta traz uma novidade importante. A partir de janeiro, as “alheiras em tripas de animais ou sintéticas, à base de pão, compostas por carne (porco, aves, coelho, lebre, perdiz) ou outro tipo de recheio e conservada em processo de fumagem” passarão a integrar a lista de produtos sujeitos à taxa intermédia do IVA.

Esta alteração tem como objetivo adequar a tributação destes produtos à sua relevância e consumo no país. A medida, contudo, encontrou oposição do partido PAN, enquanto o PSD se absteve na votação.

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